Sou tradutor público matriculado na meritíssima Junta
Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) e, mediante nomeação ad hoc concedida pelo presidente da Junta
Comercial e devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, estarei habilitado para traduzir ao idioma português quaisquer documentos escritos
em idioma catalão/valenciano, quer sejam procedentes
da Comunidade Autônoma da Catalunha, quer do Principado de Andorra ou da Comunidade
Valenciana.
2.
Em que consiste essa nomeação ad hoc?
Tal
nomeação, outorgada exclusivamente para a realização da tradução dum único
documento (ad hoc),
faz-se em conformidade com a instrução normativa nº 84, de 29.02.2002, do Departamento Nacional do Registro do Comércio
(DNRC), tendo em vista o cumprimento dos requisitos exigidos no
artigo 11 do mesmo diploma legal.
Uma
cópia da portaria de nomeação ficará sempre anexada à tradução, para
comprovação das circunstâncias nas quais o tradutor foi nomeado para aquele
ato.
3.
O que é tradução juramentada?
É
a tradução que goza de fé pública, que tem plena aceitação em órgãos públicos
brasileiros, como cartórios, tribunais, perante a Justiça, em qualquer
instância.
Um
documento traduzido por tradutor público é feito em papel timbrado, assinado,
carimbado, dentro de certos parâmetros que são estabelecidos oficialmente.
4.
Existe alguma lei que regulamenta esse ofício?
Sim.
O Decreto 13.609, de 21.10.1943, que diz:
«Artigo
18 - Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado
em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou
dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas,
fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva
tradução feita na conformidade deste regulamento.
Parágrafo
único - Estas
disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de
registros de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões
ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua
estrangeira.»
5.
Depois de traduzido, é preciso fazer algum trâmite no documento?
Geralmente,
depois da tradução dum documento estrangeiro por tradutor público habilitado no
Brasil, não é necessário fazer nenhum trâmite complementar, já que o tradutor
goza do princípio da fé pública, sendo o documento traduzido apresentado
num papel timbrado, assinado e carimbado, ou seja, com características evidentes
de documento oficial.
Porém,
em certos casos, recomenda-se o registro num cartório de Registro de Títulos
e Documentos.
Para
saber sobre a pertinência de tal registro,
convém averiguar na repartição pública onde o documento será apresentado se
essa diligência é necessária.
6.
Como se faz para calcular o valor dos honorários relativos a um documento?
Para
estimar o valor dos honorários correspondentes a um documento, seria preciso
analisá-lo, o que somente poderíamos fazer vendo uma imagem desse
documento.
Escaneie-o
e envie-nos a (s) imagem (ns) do documento a ser avaliado por correio
eletrônico, ao seguinte endereço: tradutor542@gmail.com.
Por outro lado, como a maioria dos telefones celulares dispõe de câmaras fotográficas de alta definição, o escaneamento pode ser substituído por imagem (ns) fotográfica (s) do documento a ser avaliado.
Fotografe o documento e envie as imagens obtidas pelo aplicativo Whatsapp ao seguinte número (41) 99108-4593.
Numa proposta elaborada com base nas imagens enviadas, além das informações básicas como o valor dos honorários e o tempo necessário para colocação à disposição do documento traduzido, mencionar-se-ão as condições das imagens recebidas e se haveria necessidade de esclarecer algum dado ou sobrenome que ali não aparecer com suficiência evidência. Nalguns casos, poderíamos tratar de tais esclarecimentos via telefônica, por correio eletrônico ou até mesmo por Whatsapp.
7.
É possível fazer uma tradução baseada nas imagens escaneadas e enviadas por
correio eletrônico ou pelo aplicativo Whatsapp?
Sim,
se a cópia enviada estiver legível, poderemos fazer a tradução dessa maneira.
Não é obrigatória a apresentação do original do documento estrangeiro ao
tradutor.
Somente
a repartição pública onde o documento será utilizado poderia exigir a
apresentação do original.
Quando
é necessário o registro do documento estrangeiro num cartório de Registro de
Títulos e Documentos, costuma-se exigir a aposição dum carimbo do tradutor
nesse documento, para sua vinculação com a tradução.
8.
Quanto tempo se leva para traduzir uma folha?
Isso
depende da disponibilidade do tradutor no momento de contratação dos serviços.
Geralmente, não se leva mais do que 24 horas para traduzir um documento
pequeno.
No
entanto, há de considerar-se a disponibilidade do presidente da Junta Comercial
para assinar a portaria de nomeação, necessária e fundamental para a minha
habilitação para traduzir o documento escrito em idioma catalão.
9.
Devo comparecer pessoalmente ao escritório do tradutor para apanhar o documento
traduzido?
Não,
isso não é obrigatório. Qualquer pessoa pode retirar do escritório do tradutor
um documento traduzido.
Se
for necessário, poderemos indicar os serviços de mensageiros de confiança, os
quais devem ser acertados à parte.
10.
O documento traduzido poderia ser enviado por correio?
Sim,
por qualquer sistema de envio a seu critério. Seja por SEDEX (entrega em 24
horas, dentro do Estado) ou carta registrada (entrega nuns 3 ou 4 dias, segundo a localidade).
As
despesas de envio devem ser acertadas aparte.
Na
página web dos Correios há informações sobre a tarifa de envio por SEDEX a
qualquer localidade do Brasil. Para cálculo do valor exato a pagar, basta colocar
num quadro apropriado o CEP do meu escritório – 80530-290 – e o CEP do destinatário.
11.
De que forma é possível pagar os honorários devidos ao tradutor?
Através
de depósito bancário, quando o documento traduzido for enviado ao contratante
via correio.
Contraentrega
do documento traduzido: em espécie ou cheque.
12.
É possível parcelar os honorários cobrados?
Até
um determinado valor, pedimos o pagamento integral, antecipadamente.
Em
caso de valores superiores a uma determinada quantia, pede-se um adiantamento
de 40% na contratação, ficando o restante a ser liquidado na entrega do
documento traduzido.
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